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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1114184 SP 2008/0246566-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1114184 SP 2008/0246566-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/08/2010
Julgamento
3 de Agosto de 2010
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/01. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO EM APELAÇÃO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. DESCABIMENTO. DOUTRINA E PRECEDENTES. MATÉRIA DE FUNDO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- EMBARGOS INFRINGENTES - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- STJ - RESP 914896 -MG, RESP 503073 -MG, RESP 612313 -SC, RESP 627927 -MG, RESP 860052 -SC, RESP 554170 -SE, RESP 934612 -AL, RESP 885687 -PR