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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 35041 PR 2004/0056743-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 04.10.2004 p. 340
Julgamento
16 de Setembro de 2004
Relator
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de liberdade provisória quando da prática de crimes hediondos, ou delitos a eles equiparados, ante a expressa determinação legal contida no inciso II do artigo 2º da Lei 8.072/90 (precedentes do STF e STJ);
2. Presentes, ainda, os requisitos autorizadores da restrição preventiva da liberdade do paciente
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Relator os Srs. Ministros NILSON NAVES, HAMILTON CARVALHIDO e PAULO GALLOTTI. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro PAULO MEDINA. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro PAULO GALLOTTI.
Veja
- STF - HC 83468-ES
- STJ - HC 23725 -DF
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00002 INC:00002
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00005 INC:00043
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00310 PAR: ÚNICO ART :00312
Sucessivo
- HC 39694 SC 2004/0164316-6 DECISÃO:24/02/2005