5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 71543 RJ 2006/0265903-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 13.08.2007 p. 395
Julgamento
28 de Junho de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA RESPALDAR A CUSTÓDIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NOVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. A gravidade do delito aliada à presunção de possível ameaça à vítima, dissociadas de elementos concretos, não constituem fundamentos idôneos para obstar a concessão de liberdade provisória, sendo indispensável a demonstração de ao menos um dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, além da prova da materialidade e dos indícios de autoria, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O fato de o réu ter permanecido preso durante toda a instrução criminal não justifica a negativa ao apelo em liberdade, quando se ampara em constrição antecipada manifestamente ilegal. Precedentes.
3. Ordem concedida para conceder ao paciente o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que denegava a ordem.
Veja
- STJ - HC 48754 -DF, HC 55138 -SP, HC 49933 -SE