3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 996494 SP 2007/0237179-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 996494 SP 2007/0237179-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/08/2010
Julgamento
10 de Agosto de 2010
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 177 DO CC/1916. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. 1.
Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O prazo prescricional para as ações de indenização por danos de vícios de construção, nos contratos envolvendo mutuários do Sistema Financeiro da Habitação é o previsto no art. 177 do CC/1916. 3. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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- STJ - RESP 401101 -SP, AG 1101945-SP, RESP 300178 -SP, RESP 233438 -SP, RESP 647186 -MG, RESP 401101 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00177
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00557 PAR: 00002
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00177
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00557 PAR: 00002