9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF 2010/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSO CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA COBRANÇA DE PRESTAÇÕES RETROATIVAS DEVIDAS POR FORÇA DE ANISTIA POLÍTICA PRELIMINARES REJEITADAS POSIÇÃO ALINHADA COM O ATUAL ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Preliminares de ilegitimidade passiva da autoridade coatora, de decadência, de inadequabilidade da via eleita e de prescrição afastadas.
2. A Terceira Seção desta Corte e o Pretório Excelso têm adotado o entendimento de que, demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do art. 12 da Lei 10.559/02, consubstancia direito líquido e certo do impetrante o recebimento integral da reparação econômica.
3. Segurança concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Luiz Fux, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- ATO OMISSIVO - PRAZO DECADENCIAL
- STJ - MS 14355 -DF (LEXSTJ 245/52)
- MANDADO DE SEGURANÇA - REPARAÇÃO ECONÔMICA - PERÍODO PRETÉRITO
- STJ - MS 14344 -DF, MS 14712 -DF
- DANO CAUSADO POR ATO DE EXCEÇÃO INSTITUCIONAL - IMPRESCRITIBILIDADE
- STJ - RESP 1113316 -PE, RESP 890930 -RJ (LEXSTJ 215/193)
- MANDADO DE SEGURANÇA - LEGIMITIDADE DO MINISTRO DA DEFESA
- STJ - EDCL NO MS 13459 -DF
- INDENIZAÇÃO PRETÉRITA - EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO
- STF - RMS 27357/DF, RMS 26947/DF
- STJ - MS 14705 -DF, EDCL NO MS 14298 -DF, MS 13543 -DF, MS 14344 -DF
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 010559 ANO:2002 ART : 00012 PAR: 00004
- LEG:FED LEI: 010559 ANO:2002 ART : 00012 PAR: 00004
Sucessivo
- MS 15268 DF 2010/0082129-7 Decisão:25/08/2010
- MS 15250 DF 2010/0079885-7 Decisão:25/08/2010
- MS 15248 DF 2010/0079878-1 Decisão:25/08/2010