25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1174381 SP 2009/0249274-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1174381 SP 2009/0249274-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 03/09/2010
Julgamento
24 de Agosto de 2010
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. MULTA DIÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557 § 2º, CPC.
1. Em se tratando de multa diária imposta com a finalidade de assegurar o cumprimento da determinação judicial de exibição de documentos imposta incidentalmente em processo de conhecimento, o STJ assenta ser cabível a sanção processual em referência.
2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor.
3. Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Veja
- CABIMENTO DA MULTA DIÁRIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM CARÁTER INCIDENTAL
- STJ - AGRG NO RESP 718377 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** ART :00372
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00014 INC:00003 ART : 00017 INC:00008 ART : 00557 PAR: 00002
- LEG:FED SUM:****** ART :00372
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00014 INC:00003 ART : 00017 INC:00008 ART : 00557 PAR: 00002
- LEG:FED SUM:****** ART :00372
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00014 INC:00003 ART : 00017 INC:00008 ART : 00557 PAR: 00002