6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 119046 SP 2008/0233639-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 23/08/2010
Julgamento
5 de Agosto de 2010
Relator
Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
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Ementa
Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Vigência da Lei nº 9.437/97. Lei nº 10.826/03. Lei nova mais benéfica. Descriminalização temporária do crime. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
1. O paciente foi condenado com fundamento no art. 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97 por possuir, em dezembro de 2001, no interior de sua residência, arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual a posse ilegal de arma de fogo levada a efeito na vigência da Lei nº 9.437/97 foi alcançada pela descriminalização temporária dos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03.
3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade pelo crime de posse ilegal de arma de fogo ao que Reinaldo Silva de Lima foi condenado na Ação penal nº 1.669/01, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.