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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1190384 RJ 2010/0073856-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1190384 RJ 2010/0073856-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 02/09/2010
Julgamento
3 de Agosto de 2010
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO DO DIREITO. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI Nº 3.765/60. LEI DE REGÊNCIA NA DATA DO ÓBITO. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que a lei aplicável à pensão é aquela que estava em vigor por ocasião da morte do instituidor do benefício (Súmula do STJ, Enunciado nº 340).
2. O artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.765/60 garante o recebimento da pensão militar somente às filhas "de qualquer condição", excluindo os filhos maiores de idade que não sejam interditos ou inválidos. Precedentes.
3. Equipara-se à condição de filha a enteada criada e mantida pelo militar, instituidor da pensão, o qual, a despeito da ausência de laços sanguíneos, dispensou-lhe o mesmo tratamento que se dá a filho biológico (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.765/60 combinado com o artigo 50, parágrafo 2º, Lei nº 6.880/80). Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PENSÃO - LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO
- STF - AI 438772/RJ
- STJ - AGRG NO RESP 1166027 -RJ, AGRG NO RESP 599697 -RJ, RESP 604814 -SC
- BENEFICIÁRIA - FILHA MAIOR E CAPAZ
- STJ - RESP 871269 -RJ, RESP 1042203 -PE
- MILITAR - PENSÃO - ENTEADA
- STJ - AGRG NO RESP 601721 -PE, RESP 370067 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 003765 ANO:1960 ART : 00007 INC:00002 ART : 00024
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00226 PAR: 00003
- LEG:FED SUM:****** SUM:000340
- LEG:FED LEI: 006880 ANO:1980 ART : 00050 PAR: 00002 INC:00006
- LEG:FED LEI: 003765 ANO:1960 ART : 00007 INC:00002 ART : 00024
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00226 PAR: 00003
- LEG:FED SUM:****** SUM:000340
- LEG:FED LEI: 006880 ANO:1980 ART : 00050 PAR: 00002 INC:00006
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