15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: HDE XXXXX EX 2022/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 6893 - EX (2022/XXXXX-8) DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação formulado por C. B. V. de decisão proferida pela Justiça italiana, que concedeu a guarda do menor (H. M. V.) à genitora. A parte requerida (N. M) anuiu ao pleito homologatório (fl. 53). O Ministério Público opinou pela homologação da decisão (fls. 62-63). É, no essencial, o relatório. Decido. Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado. Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos autos a sentença estrangeira (fls. 26-30), acompanhada de apostilamento (fl. 31) e tradução oficial (fls. 32-38), bem como a comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 41). Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais. Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente