9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no REsp XXXXX RJ 2008/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. NECESSIDADE DE AGRAVAMENTO DO RISCO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PERANTE O NOVO PROPRIETÁRIO.
- A ausente ou deficiente fundamentação do recurso importa em seu não conhecimento.
- A simples ausência de comunicação de venda do veículo à seguradora não exclui o dever da seguradora perante o novo proprietário, desde que não haja agravamento do risco.
- Agravo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA - EXCLUSÃO - DEVER DA SEGURADORA
- STJ - RESP 771375 -SP (RSTJ 219/400), AGRG NO RESP 1027079 -RJ, RESP 600788 -SP