5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 544161 SC 2003/0151504-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 544161 SC 2003/0151504-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 27.09.2004 p. 355
Julgamento
17 de Junho de 2004
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Correção monetária. Caderneta de poupança. Junho/87 e janeiro/89.
1. O entendimento da Corte está consolidado no sentido de que aplica-se o IPC como índice de correção das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 433003 -SP, AgRg no AG 445414 -RS, RESP 149255 -SP, RESP 173235 -SP, RESP 254891 -SP