12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2002/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS DO BANESPA. LEI Nos 4.819/58 E 200/74. SÚMULA Nº 85/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. - Decorridos mais de cinco anos entre a data de aposentação e o ajuizamento de ação visando ao reconhecimento do direito à complementação dos proventos, é de ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. - Precedentes. - Recurso conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - AgRg no AG 410343 -SP, RESP 252155 -SP