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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 874443 RS 2006/0171245-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 874443 RS 2006/0171245-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 14/09/2010
Julgamento
24 de Agosto de 2010
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. RELAÇÃO CONCUBINÁRIA. HOMEM CASADO. DISSOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a relação concubinária, mantida simultaneamente a matrimônio, não gera, após seu encerramento, direito à indenização patrimonial ou direitos hereditários.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA
- STJ - RESP 229069 -SP (RDTJRJ 71/117, RSTJ 194/437)
- RELAÇÃO CONCUBINÁRIA SIMULTÂNEA COM O CASAMENTO - INDENIZAÇÃO
- STJ - RESP 988090 -MS (RBDFS 16/133), RESP 872659 -MG (RDDP 82/134)