2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 577787 RJ 2003/0133815-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 577787 RJ 2003/0133815-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.09.2004 p. 290
RSTJ vol. 191 p. 310
RSTJ vol. 191 p. 310
Julgamento
24 de Agosto de 2004
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. VALOR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.
I Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado.
II Na ação de reparação por danos morais, podem os herdeiros da vítima prosseguirem no pólo ativo da demanda por ele proposta. Precedentes.
III A estipulação do valor da reparação por danos morais pode ser revista por este Tribunal, quando contrariar a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Walfredo Frederico de Siqueira Cabral Dias, pelo recorrente.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, PAI, SEGUIMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, AJUIZAMENTO, FILHO, VITIMA, ACIDENTE DE TRÂNSITO, HIPOTESE, MORTE, FILHO, POSTERIORIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, OCORRENCIA, TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DIREITO, INDENIZAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO PATRIMONIAL, HERDEIRO. DESCABIMENTO, STJ, REVISÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, FIXAÇÃO, INSTANCIA INFERIOR, NÃO CARACTERIZAÇÃO, EXCESSO, VALOR, NÃO CARACTERIZAÇÃO, VALOR IRRISORIO.
Veja
- LEGITIMIDADE ATIVA - HERDEIRO - SEGUIMENTO - AÇÃO - DANO MORAL
- STJ - RESP 602016 -SP
- REVISÃO - VALOR - FIXAÇÃO - DANO MORAL
- STJ - AGRG NO AG 374594 -PE , RESP 283319 -RJ , RESP 252760 -RS, RESP 215607 -RJ (RSTJ 148/249)(JBCC 192/301, RJADCOAS 23/66)