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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 52722 MG 2014/0268180-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 05/02/2015
Julgamento
18 de Dezembro de 2014
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE EXACERBADA.
1. A decretação da prisão preventiva há de ter fundamentação idônea.
2. Na espécie, as circunstâncias consideradas para a manutenção da custódia cautelar dos recorrentes não revelam, por si sós, excepcional gravidade a ponto de justificar a permanência deles custodiados durante o processo. Nem mesmo a menção à periculosidade dos agentes se sustenta em dados outros que não os próprios do tipo penal. Precedentes.
3. Recurso provido para revogar a prisão preventiva, podendo o Juiz do feito, se for o caso, impor outras medidas cautelares que entender pertinentes, desde que de forma fundamentada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.