1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 503906 MT 2002/0169228-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 503906 MT 2002/0169228-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 13.09.2004 p. 206
Julgamento
3 de Agosto de 2004
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ART. 43 DO CTN. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
1. Os valores recebidos pelo empregado que aderiu a plano de desligamento voluntário a título de complementação de aposentadoria, cuja finalidade é a manutenção integral do salário líquido recebido na ativa, constituem, a teor do disposto no art. 43 do CTN, fato gerador do imposto de renda.
2. Recurso especial não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente justificadamente o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Veja
- STJ - RESP 477147 -DF, RESP 422784 -MT, AgRg no RESP 509432 -TO