29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: PExt no HC 134044 SP 2009/0071133-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 20/09/2010
Julgamento
24 de Agosto de 2010
Relator
Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
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Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS''. ARTIG0 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS EM RELAÇÃO À PETICIONÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Consoante o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
2. A peticionária postula a extensão dos efeitos de v. acórdão que anulou o processo, por inépcia da denúncia, em relação ao corréu Reto Buzzi.
3. A inicial, em relação à paciente, não é inepta, porquanto descreve suficientemente a sua participação na quadrilha organizada para a prática de crimes de envio de divisas ao exterior, sem o conhecimento do Banco Central.
4. A assertiva de que a peticionária não poderia praticar os crimes previstos nos artigos 4º; e 22; da Lei nº 7.492/86; e 288 do Código Penal, são questões que só podem ser analisadas no curso do processo de conhecimento.
5. Não demonstrada a similitude de situações entre a peticionária e o corréu Reto Buzzi, o pedido de extensão deve ser indeferido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferiu o pedido de extensão dos efeitos do julgamento do HC 134044/SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- STJ - HC 109205 -PR (RT 882/569), HC 86431 -SP