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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMACAO: Rcl 4003
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 4003
Publicação
DJ 11/10/2010
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Decisão
RECLAMAÇÃO Nº 4.003 - AL (2010/0049156-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECLAMANTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : TÂNIA VAINSENCHER E OUTRO (S)
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DA 1A REGIÃO DE MACEIÓ - AL
INTERES. : PETRÔNIO GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : VICTOR VIGOLVINO FIGUEIREDO E OUTRO (S)
DECISÃO
Trata-se de reclamação ajuizada com objetivo de "cassar os acordãos
proferidos nos autos do Mandado de Segurança , para que
outro seja proferido em substituição, aplicando-se o entendimento
consolidado no âmbito desta Corte, devendo o mérito ser devidamente
apreciado, uma vez que não existiu perda de objeto".
Por meio da petição de fl. 756, desiste o autor da reclamação.
Homologo a desistência, extinguindo o processo, sem julgamento do
mérito ( CPC, art. 267, VIII c/c § 4º).
Brasília (DF), 07 de outubro de 2010.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECLAMANTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : TÂNIA VAINSENCHER E OUTRO (S)
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DA 1A REGIÃO DE MACEIÓ - AL
INTERES. : PETRÔNIO GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : VICTOR VIGOLVINO FIGUEIREDO E OUTRO (S)
DECISÃO
Trata-se de reclamação ajuizada com objetivo de "cassar os acordãos
proferidos nos autos do Mandado de Segurança , para que
outro seja proferido em substituição, aplicando-se o entendimento
consolidado no âmbito desta Corte, devendo o mérito ser devidamente
apreciado, uma vez que não existiu perda de objeto".
Por meio da petição de fl. 756, desiste o autor da reclamação.
Homologo a desistência, extinguindo o processo, sem julgamento do
mérito ( CPC, art. 267, VIII c/c § 4º).
Brasília (DF), 07 de outubro de 2010.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora