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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1301145 SE 2010/0064955-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1301145 SE 2010/0064955-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 27/09/2010
Julgamento
14 de Setembro de 2010
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.
2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, em decorrência de férias, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 803840 -MG, RESP 1129574 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 006830 ANO:1980 ART : 00040 PAR: 00004 (ACRESCIDO PELA LEI 11.051/2004.)
- LEG:FED LEI: 011051 ANO:2004
- LEG:FED LEI: 006830 ANO:1980 ART : 00040 PAR: 00004 (ACRESCIDO PELA LEI 11.051/2004.)
- LEG:FED LEI: 011051 ANO:2004