Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 573552 RS 2003/0151410-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 573552 RS 2003/0151410-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 06.09.2004 p. 235
Julgamento
3 de Agosto de 2004
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ART. 26, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96.
1. Somente será admitida a mudança de opção de regime tributário, quando formalizada até a entrega da correspondente declaração de rendimentos e antes de iniciado procedimento fiscal.
2. Não há possibilidade de retificação do regime tributário após a entrega da declaração, conforme preceitua o artigo 26, § 4º, da Lei nº 9.430/96.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1997 ART :00026 PAR: 00004