Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 151141 PE 2009/0205743-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 27/09/2010
Julgamento
26 de Agosto de 2010
Relator
Ministra LAURITA VAZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA FORMA E NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. EXTENSÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO À CORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUADRILHA ORGANIZADA PARA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM LARGA ESCALA. ORDEM DENEGADA.
1. A inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo, estatuída no art. 83 do Código de Processo Penal, traduz-se em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequado, com a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.
2. Não se encontrando o Paciente na mesma situação fático-processual da corréu beneficiada com a revogação da custódia preventiva, inviabilizada a incidência da regra prevista no art. 580 do Código de Processo Penal.
3. A prisão preventiva do Paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indicativos de que a atividade delituosa era reiteradamente cometida por organização destinada à promoção do crime de tráfico de drogas em larga escala, o que demonstra com clareza a perniciosidade da ação ao meio social.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - NULIDADE RELATIVA
- STJ - HC 111470 -RS (RSTJ 216/589)
- EXTENSÃO DA DECISÃO A CORRÉU - SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA
- STJ - HC 131985 -BA
- PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS
- STJ - AGRG NO HC 108872 -SP, HC 114414 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00083 ART : 00312 ART : 00563 ART : 00580
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00083 ART : 00312 ART : 00563 ART : 00580
Sucessivo
- HC 124195 RS 2008/0279461-2 Decisão:02/09/2010