25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1160904 SP 2009/0193907-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1160904 SP 2009/0193907-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 28/09/2010
Julgamento
19 de Agosto de 2010
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM OBJETO DE GARANTIA DE CÉDULA COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA.
1. Consoante entendimento pacífico deste Tribunal, os bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal, por a impenhorabilidade prevista no art. 57 do Decreto-Lei 413/69 não ser absoluta, cedendo à preferência concedida ao crédito tributário pelo art. 184 do CTN. 2. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.