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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 94479 RS 2007/0268265-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.03.2008 p. 1
Julgamento
21 de Fevereiro de 2008
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LEI N.º 11.464/07. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO INDEFERIDO DO REQUISITO TEMPORAL ANTERIOR: PELO NÃO CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) ou de 3/5 (três quintos) da pena imposta, como requisito objetivo para a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos, trazida pela Lei n.º 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu.
2. Não se vislumbra constrangimento ilegal quando o indeferimento do benefício da progressão de regime prisional dá-se em virtude do não-atendimento do requisito objetivo previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal, qual seja, 1/6 (um sexto) da pena.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.