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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1242777 CE 2009/0201785-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1242777 CE 2009/0201785-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 04/10/2010
Julgamento
2 de Setembro de 2010
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 280/STF.
In casu, a apreciação da suposta afronta ao art. 1º da Lei n. 1.533/51 esbarra no Enunciado n. 280 da Súmula do c. Supremo Tribunal Federal, que veda, em sede de recurso especial, o exame de lei local para a solução das controvérsias. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Sr. Ministro Relator.