12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no MS XXXXX DF 2010/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTACAO - II. MEDIDA LIMINAR PARA A EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA RESOLUÇÃO CAMEX N. 39/2010 E PELA PORTARIA SECEX N. 11/2010 PARA OS PRODUTOS DE CLASSIFICAÇÃO NCM- EX 001. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA). LIMINAR INDEFERIDA.
1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar a ineficácia do provimento final, ou perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a caracterização do fumus boni iuris, ou verossimilhança, consistente na plausividade do direito alegado.
2. In casu, o periculum in mora não restou satisfatoriamente demonstrado pois a impetrante não faz prova da alegada impossibilidade de continuação da atividade empresarial, bem como dos riscos criados ao empreendimento, se globalmente considerado, pela não-submissão à redução de alíquota, de forma a comprometer sua desenvolvimento de forma global.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:000039 ANO:2010 (CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX)
- LEG:FED PRT:000011 ANO:2010 (SECEX)
- LEG:FED RES:000039 ANO:2010 (CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX)
- LEG:FED RES:000039 ANO:2010 (CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX)