4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 836647 RJ 2006/0056724-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 836647 RJ 2006/0056724-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 07/10/2010
Julgamento
21 de Setembro de 2010
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os moradores do Palace I não detém legitimidade ativa para executar a sentença proferida em ação civil pública em cujo polo ativo figurou a Associação das Vítimas do Edifício Palace II, considerando-a título executivo em benefício apenas dos consumidores vinculados a este último prédio, não ofende o art. 103, § 3º, do CDC.
2. A tentativa de rever este panorama de fato, mediante a interpretação dos estatutos da referida associação para sustentar que a mencionada pessoa jurídica substitui também os moradores do Palace I, esbarra no óbice consubstanciado na Súmula 7 deste Tribunal.
3. Ademais, não apenas o âmbito de eficácia subjetiva da coisa julgada, mas os próprios fundamentos de mérito do acórdão proferido na ação civil pública, todos eles voltados aos vícios de construção e aos danos sofridos pelos titulares de unidades do Palace II (proprietários e inquilinos), evidenciam que a condenação confirmada em grau de apelação relacionava-se apenas aos danos sofridos pelos consumidores do Palace II.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial, e nessa parte negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Veja
- STJ - RESP 625105 -RJ
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00103 PAR: 00003
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00103 PAR: 00003
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007