7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1162745 RS 2009/0069085-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1162745 RS 2009/0069085-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/10/2010
Julgamento
28 de Setembro de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste STJ, compete à Justiça Estadual julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetiva o pagamento do "abono dedicação integral - ADI", por decorrer o pedido e a causa de pedir de pacto firmado com instituição de previdência privada, sob a égide do direito civil, envolvendo tão-somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Raul Araújo e Aldir Passarinho Junior.
Veja
- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL - COMPETÊNCIA
- STJ - AGRG NO AG 1031727 -RS, AGRG NO CC 109085 -SP, AGRG NO AG 783075 -RS (RIOBTP 216/166), AGRG NOS EDCL NO AG 868792 -DF, CC 38221 -MG (RADCOASP 52/20)
- ANALOGIA - PEDIDO DE AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 1225443 -RJ
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00557 PAR: 00002
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00557 PAR: 00002
Sucessivo
- AgRg no Ag 1243357 RS 2009/0203548-7 Decisão:28/09/2010
- AgRg no Ag 1243357 RS 2009/0203548-7 Decisão:28/09/2010