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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 837103 RJ 2006/0255556-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 837103 RJ 2006/0255556-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.08.2007 p. 466
Julgamento
28 de Junho de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. IRMÃO. -
Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.
- Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
- Prescreve em vinte anos a ação indenizatória por acidente de trânsito.
- Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho.
Veja
- PREQUESTIONAMENTO
- STJ - RESP 131188 -RS, EDCL NO AGRG NOS EDCL NO AG 399977 -SP, ERESP 8285 -RJ , RESP 640159 -PE
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO
- STJ - EDCL NOS ERESP 237553 -RO, RESP 208468 -BA
- ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO
- STJ - RESP 301291 -SP
- REPARAÇÃO POR DANO MORAL - MORTE DE IRMÃO
- STJ - AGRG NOS EDCL NO AG 678435 -RJ, RESP 596102 -RJ
Referências Legislativas
Sucessivo
- AgRg no Ag 896255 PE 2007/0120337-6 Decisão:04/09/2007