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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1111117 PR 2009/0015724-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 02/09/2010
Julgamento
2 de Junho de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TAXA DE JUROS. NOVO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC.
1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova.
2. Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [ art. 406 do CC/2002 ] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)' (EREsp 727.842, DJ de 20/11/08)"( REsp 1.102.552/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC, pendente de publicação). Todavia, não houve recurso da parte interessada para prevalecer tal entendimento.
3. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, deferir o pedido de ingresso do Estado do Rio Grande do Sul na qualidade de amicus curiae na fase em que o processo se encontra; por maioria, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques não conhecendo do recurso especial no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, e os votos dos Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luiz Fux conhecendo do recurso especial, conhecer do recurso especial, e no mérito, por maioria, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Cambpell Marques negando provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki, e os votos dos Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Laurita Vaz dando provimento ao recurso especial negar provimento ao recurso especial. Quanto ao pedido do Estado do Rio Grande do Sul de ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Quanto à preliminar de conhecimento, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Teori Albino Zavascki. Quanto ao mérito, os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Vencidos os Srs. Ministros Relator, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, Castro Meira e Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, João Otávio de Noronha e Arnaldo Esteves Lima.
Veja
- VOTO VENCIDO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - JUROS - FIXAÇÃO DE NOVO PERCENTUAL
- STJ - RESP 1112746 -DF (DECTRAB 186/272)
- VOTO VENCIDO - SENTENÇA EXEQUENDA - JUROS - ALTERAÇÃO - COISA JULGADA
- STJ - AGRG NO AG 1036740 -RJ, RESP 702073 -PB, AGRG NO AG 933649 -SC, AGRG NO RESP 857035 -RS, RESP 965885 -RJ, AG 453171 -PR, RESP 252757 SP, (VOTO VENCIDO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA)
- STJ - RESP 647186 -MG, RESP 784235 -RS
- VOTO VENCIDO - JUROS - AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO PERCENTUAL
- STJ - RESP 331508 -SP
- JUROS DE MORA - FIXAÇÃO - LEI VIGENTE A ÉPOCA DA INCIDÊNCIA - COISA JULGADA
- STJ - AGRG NO RESP 1070154 -RJ, RESP 901756 -RS, EDCL NO AGRG NO AG 710225 -RS
- JUROS DE MORA - TAXA SELIC
- STJ - ERESP 727842 -SP
- STJ - RESP 331508 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00406
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 01062
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART :0543C
- LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ)
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00006
- LEG:FED LEI: 009065 ANO:1995 ART : 00013
- LEG:FED LEI: 008981 ANO:1995 ART : 00084
- LEG:FED LEI: 009250 ANO:1995 ART : 00039 PAR: 00004
- LEG:FED LEI: 009430 ANO:1996 ART : 00061 PAR: 00003
- LEG:FED LEI: 010522 ANO:2002 ART : 00030
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00406
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 01062
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART :0543C
- LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ)
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00006
- LEG:FED LEI: 009065 ANO:1995 ART : 00013
- LEG:FED LEI: 008981 ANO:1995 ART : 00084
- LEG:FED LEI: 009250 ANO:1995 ART : 00039 PAR: 00004
- LEG:FED LEI: 009430 ANO:1996 ART : 00061 PAR: 00003
- LEG:FED LEI: 010522 ANO:2002 ART : 00030
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART :0543C
- LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ)