7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 02/09/2010
Julgamento
2 de Junho de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
Número Registro: 2009⁄0015724-4 | REsp 1111117 ⁄ PR |
Números Origem: 4869258 486925802 53099
PAUTA: 18⁄11⁄2009 | JULGADO: 18⁄11⁄2009 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. EDINALDO DE HOLANDA BORGES
Secretária
Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
AUTUAÇÃO
RECORRENTE | : | CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA |
ADVOGADOS | : | RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER E OUTRO(S) |
NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) | ||
RECORRIDO | : | FRANCISCO VICENTE CALIXTO NETO E OUTRO |
ADVOGADO | : | ARY BRACARENSE COSTA JUNIOR E OUTRO(S) |
ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Consórcio
SUSTENTAÇÃO ORAL
Sustentou oralmente, pelo recorrente, o Dr. Ricardo Luiz Blundi Sturzenegger.
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Após o voto do Sr. Ministro Relator conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento, pediu vista o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Aguardam os Srs. Ministros Nilson Naves, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
O Sr. Ministro Gilson Dipp foi substituído pelo Sr. Ministro Mauro Cambell Marques.
Brasília, 18 de novembro de 2009
VANIA MARIA SOARES ROCHA
Secretária
Documento: 7190261 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |