Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro GILSON DIPP

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_878469_RJ_08.05.2007.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CRIMINAL. RESP. "ESTELIONATO JUDICIÁRIO". TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA CONDUTA REPUTADA DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Hipótese em que o réu ajuizou duas ações com pedidos idênticos, objetivando a condenação da União Federal a resgatar um mesmo título da dívida pública externa, tendo sido, por esta razão, denunciado pela prática do delito de estelionato.
II. Não obstante a presença aparente dos elementos do tipo penal, o estelionato judiciário não tem previsão no ordenamento jurídico pátrio, e grande parte da doutrina sequer faz referências à apontada modalidade delitiva, razão pela qual o Tribunal a quo entendeu, acertadamente, pelo trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI (P/ RECDO)

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/16851