17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RESP. "ESTELIONATO JUDICIÁRIO". TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA CONDUTA REPUTADA DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Hipótese em que o réu ajuizou duas ações com pedidos idênticos, objetivando a condenação da União Federal a resgatar um mesmo título da dívida pública externa, tendo sido, por esta razão, denunciado pela prática do delito de estelionato.
II. Não obstante a presença aparente dos elementos do tipo penal, o estelionato judiciário não tem previsão no ordenamento jurídico pátrio, e grande parte da doutrina sequer faz referências à apontada modalidade delitiva, razão pela qual o Tribunal a quo entendeu, acertadamente, pelo trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI (P/ RECDO)
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA