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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro GILSON DIPP

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_902702_SE_10.05.2007.pdf
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Ementa

CRIMINAL. RESP. DESAFORAMENTO. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. RÉU COM GRANDE INFLUÊNCIA POLÍTICA NA REGIÃO. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO EM COMARCA MAIS AFASTADA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. O julgamento poderá ser desaforado para comarca na qual não subsistam os motivos que determinaram o desaforamento, neste caso, as dúvidas acerca da imparcialidade do Júri.
II. Hipótese em que foi determinado o desaforamento do julgamento, colocando dúvidas acerca da imparcialidade dos membros do Conselho de Sentença, por se tratar de réu com grande influência política em toda a região do baixo São Francisco.
III. Em razão de persistirem nas comarcas circunvizinhas os mesmos motivos que justificam o deslocamento do julgamento, entendeu a Corte Estadual pela escolha de Comarca na mesma circunscrição, porém mais afastada, em total conformidade com o texto legal.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/16854