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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 49697 RJ 1994/0016944-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 49697 RJ 1994/0016944-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 30.08.2004 p. 232
Julgamento
8 de Junho de 2004
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. PORTARIAS NºS 73/91 E 938/91.
1. O fato gerador do imposto de importacao é a data da entrada da mercadoria no território nacional e não a data da emissão da guia de importação.
2. O lançamento fiscal, em relação ao fato gerador, é regido pela lei vigente à época.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido, preliminarmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 412924 -PR
Referências Legislativas
- LEG:FED PRT:000938 ANO:1991 (MINISTÉRIO DA FAZENDA)
- LEG:FED PRT:000073 ANO:1991 (MINISTÉRIO DA FAZENDA)