26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 602899 PE 2003/0198136-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 602899 PE 2003/0198136-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 30.08.2004 p. 267
Julgamento
3 de Junho de 2004
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA - RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS - LEI 8.038/90 - INADMISSIBILIDADE. - A simples transcrição das ementas que resumiram os julgados trazidos a confronto é insuficiente para comprovação do dissenso pretoriano autorizativo da interposição do recurso especial fundado na letra c do permissivo constitucional. - Impõe-se a demonstração analítica do dissenso pretoriano indicado, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados viabilizando o exame da questão pelo julgador. - Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Castro Meira. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA