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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 850604 PB 2006/0104591-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 850604 PB 2006/0104591-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 17.03.2008 p. 1
Julgamento
4 de Março de 2008
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ARTIGO 267, INCISO IIIDO CPC- EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - AGRAVO REGIMENTAL.
1. Prevalece o entendimento nesta Corte de que a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante inércia do autor, independe de provocação do réu, quando a relação processual não foi angulada com a presença deste, sendo inaplicável a Súmula 240/STJ. Precedentes:REsp 670680/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 7.12.2006 e AgRg no REsp 719893/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.8.2005. Agravo regimental improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.