3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 74678 BA 2007/0008878-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 29.06.2007 p. 681
Julgamento
22 de Maio de 2007
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM DESFAVOR DO PACIENTE. INIMPUTABILIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO DE NASCIMENTO NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO INAPTO COMO PROVA. RÉU QUE CONTAVA COM 18 ANOS E 09 MESES NO DIA DA PRÁTICA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Hipótese na qual se sustenta que, tendo em vista a menoridade do réu à época dos fatos a ele atribuídos, não poderia ter sido aplicado ao caso o procedimento descrito no Código de Processo Penal, devendo, portanto, ser anulada a ação penal instaurada em seu desfavor. O fato de a cópia da certidão de nascimento do paciente trazida aos autos pela defesa ter sido apresentada sem autenticação prejudica, em princípio, a constatação da idoneidade do documento. Mesmo considerando a certidão apresentada pelo paciente como apta à comprovação de sua data de nascimento, não se verifica a apontada inimputabilidade à época dos fatos. Verificada a maioridade do paciente na data do delito a ele atribuído, resta afastado o pleito de anulação da ação penal contra ele instaurada nos moldes da Lei Adjetiva Penal. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA