1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 626482 RS 2003/0235965-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 626482 RS 2003/0235965-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 23.08.2004 p. 221
Julgamento
17 de Junho de 2004
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. HORAS EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
1. Precedentes desta Corte adotam o entendimento de que, via de regra, as horas extras percebidas têm caráter salarial, sobre elas incidindo o imposto renda.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - AgRg no RESP 414456 -BA