6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 865363 RJ 2006/0146933-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 11/11/2010
Julgamento
21 de Outubro de 2010
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Voto
RECURSO ESPECIAL Nº 865.363 - RJ (2006⁄0146933-0)
VOTO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Sr. Presidente, também louvo a sustentação oral e considero que, dadas as peculiaridades deste caso, em que a sogra exercia, dentro dessa família, o papel que seria naturalmente de sua filha no apoio à criação da prole, já que a vítima morava com a sogra e também com os filhos, justifica-se a indenização por dano moral.
Dadas essas características, acompanho o voto do Sr. Ministro Relator, considerando devida a indenização e também no tocante aos juros.
Conheço do recurso especial em parte e, nessa parte, dou-lhe parcial provimento.
Documento: 12661648 | VOTO |