9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA: EDcl nos EDcl no MS XXXXX DF 2002/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADOS POLÍTICOS. SERVIDORES PÚBLICOS. ANULAÇÃO DO ATO DE ANISTIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. TENTATIVA DE SANAR APONTADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE A PRIMEIRA E A TERCEIRA SEÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A União interpõe este segundo recurso de embargos de declaração, objetivando unificar divergência jurisprudencial evidenciada entre a Primeira e a Terceira Seção acerca da tese da violação do princípio do devido processo legal em procedimento administrativo revisional de anistias políticas, que deu origem à Portaria Interministerial nº 372/2002. Requer, ao final, o efeito modificativo ao julgado da Terceira Seção que concedeu a segurança para garantir no âmbito do procedimento revisional de anistia o contraditório e a ampla defesa.
2. De feito, o recurso não pode ser admitido, pois está sendo utilizado no lugar do recurso de embargos de divergência, que não é cabível na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Gilson Dipp, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.