4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1175713 RJ 2009/0125311-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1175713 RJ 2009/0125311-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 16/11/2010
Julgamento
21 de Outubro de 2010
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N.os 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n.º 284/STF.
3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." (Súmula n.º 283/STF).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Sucessivo
- AgRg no REsp 1164088 PR 2009/0211198-0 Decisão:23/11/2010
- AgRg no Ag 1212380 DF 2009/0198918-5 Decisão:21/10/2010
- AgRg no Ag 1241213 DF 2009/0198877-0 Decisão:21/10/2010
- AgRg no REsp 1164088 PR 2009/0211198-0 Decisão:23/11/2010
- AgRg no Ag 1212380 DF 2009/0198918-5 Decisão:21/10/2010
- AgRg no Ag 1241213 DF 2009/0198877-0 Decisão:21/10/2010