2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 909698 SC 2006/0271436-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 909698 SC 2006/0271436-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 25.06.2007 p. 298
Julgamento
17 de Maio de 2007
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-COMBATENTE. VIGILÂNCIA DO LITORAL BRASILEIRO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A VIGÊNCIA DA MP Nº 2.180-35/2001. INCIDÊNCIA.
1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de afastar-lhe a ocorrência à pensionista de ex-combatente que objetiva rever a pensão, sendo certo, entretanto, que o mencionado instituto atingirá tão-somente as prestações vencidas há mais de 05 (cinco) anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça.
2. In casu, tratando-se do termo inicial para a concessão do benefício de pensão especial de ex-combatente e não de revisão deste , é entendimento desta Corte que, na ausência de requerimento administrativo, deve este deve ser fixado a partir da citação.
3. Tendo sido a demanda ajuizada após o advento da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, aplica-se a limitação da referida norma, razão pela qual devem os juros moratórios ser fixados no percentual de 6% ao ano. 4. Agravo regimental desprovido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- PENSÃO - EX-COMBATENTE - PRESCRIÇÃO
- STJ - AGRG NO RESP 765399 -SC, RESP 363270 -PE
- PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
- STJ - AGRG NO RESP 749822 -SC, AGRG NO AGRG NO RESP 584512 -PE
- JUROS MORATÓRIOS - LIMITE
- STJ - RESP 601688 -SC, RESP 601223 -SC
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000085
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 (MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED LEI: 009494 ANO:1997 ART :0001F (ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED SUM:****** SUM:000085
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 (MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED LEI: 009494 ANO:1997 ART :0001F (ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
Sucessivo
- AgRg no REsp 982220 RS 2007/0203280-4 DECISÃO:29/11/2007
- AgRg no REsp 978494 RN 2007/0204371-0 DECISÃO:29/11/2007