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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1003305 DF 2007/0260293-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/11/2010
Julgamento
18 de Novembro de 2010
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL ABANDONADO. INEXISTÊNCIA DE POSSE INJUSTA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. A admissibilidade da ação reivindicatória exige a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. Precedentes.
2. A caracterização da posse nem sempre se dá pelo contato físico com a coisa, muitas vezes prescindindo de exteriorização material, bastando a existência de um poder de fato sobre o bem. Nesse contexto, há de se distinguir o abandono da ausência, seja ela eventual ou habitual. No abandono, o possuidor abdica de sua situação jurídica, desligando-se da coisa com a intenção de se privar definitivamente de sua disponibilidade física e de não mais exercer sobre ela atos possessórios. Na mera ausência, o possuidor perde apenas transitoriamente o contato físico com a coisa, mas mantém a relação de fato com o bem e a vontade de exercer a posse.
3. Se o imóvel está abandonado, o proprietário não precisa de decisão judicial para reavê-lo, devendo ser reconhecida a sua falta de interesse de agir, ante à desnecessidade ou inutilidade do provimento jurisdicional perseguido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS
- STJ - RESP 691963 -RS, RESP 195476 -MS (RSTJ 163/350)
- IMÓVEL ABANDONADO - INTERESSE DE AGIR
- STJ - RESP 967604 -DF, AGRG NO RESP 993956 -DF
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 926732 DF 2007/0032532-9 Decisão:02/12/2010
- REsp 931990 DF 2007/0052428-3 Decisão:02/12/2010
- REsp 940722 DF 2007/0078618-5 Decisão:02/12/2010
- REsp 926732 DF 2007/0032532-9 Decisão:02/12/2010
- REsp 931990 DF 2007/0052428-3 Decisão:02/12/2010
- REsp 940722 DF 2007/0078618-5 Decisão:02/12/2010