27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 176360 RJ 2010/0109812-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 16/11/2010
Julgamento
4 de Novembro de 2010
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
HABEAS CORPUS, SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. LEGALIDADE DA AMEAÇA DE SEGREGAÇÃO CONSOANTE O RITO DO ART. 733 DO CPC. ADEQUAÇÃO À LINHA DE ENTENDIMENTO TRAÇADA NO ENUNCIADO SUMULAR N.º 309/STJ. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DESNECESSIDADE DOS ALIMENTADOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1."O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula 309 do STJ).
2. A pendência de ação de exoneração de alimentos não obsta o prosseguimento da execução de alimentos com base no art. 733 do CPC. Precedentes. 2. A verificação da capacidade financeira do alimentante e a eventual desnecessidade dos alimentados diante da maioridade alcançada demanda dilação probatória aprofundada, sendo certo que estas questões não podem ser analisadas na restrita via do habeas corpus, que somente admite provas pré-constituídas. ORDEM DENEGADA
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.