3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 664724 PR 2004/0070978-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 664724 PR 2004/0070978-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 18.06.2007 p. 256 RDDP vol. 53 p. 139
Julgamento
27 de Março de 2007
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Apadeco. Ação civil pública. Execução.
1. Os temas da inconstitucionalidade e da dita relativização da coisa julgada estão fora do âmbito do especial.
2. Não limitando a sentença proferida na ação civil pública a legitimação ativa apenas aos associados da autora, torna-se evidente que a prova é apenas aquela da existência da conta de poupança na instituição financeira, como posto no acórdão.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 664774 PR 2004/0075395-0 Decisão:27/03/2007