Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 789257 RS 2005/0172432-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 789257 RS 2005/0172432-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 16/11/2010
Julgamento
26 de Outubro de 2010
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nos contratos bancários, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, e de que não se pode aferir a exorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado.
2. Legal a cobrança da comissão de permanência na fase de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (Súmulas 30 e 294/STJ).
3. Agravo regimental interposto pelo banco provido. Embargos declaratórios da devedora recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Banco Bradesco S/A e recebeu os embargos de declaração opostos por Radtke e Filhos Ltda como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.