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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 897864 PR 2006/0227625-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 897864 PR 2006/0227625-9
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/11/2010
Julgamento
4 de Novembro de 2010
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CRIME. GESTÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GERENTE. VÍCIOS EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 4º, CAPUT, DA LEI 7.492/86. FATOS QUE NÃO COMPROVARAM QUALQUER ATO DE GESTÃO. EXAME DE PROVA.
O descumprimento de normas internas da agência bancária, relativas à empréstimos e financiamentos, não legitima a acusação de gerente pelo delito de gestão fraudulenta se os atos não chegaram a compreender o núcleo contido no verbo "gerir", pelo qual se tem real comprometimento da administração da instituição. No mais, afastado, pela instância de origem, qualquer ingerência de monta na gestão da instituição financeira, resta a questão acomodada no exame fático-probatório, defeso nesta via especial. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.