25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1017698 RS 2007/0303695-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1017698 RS 2007/0303695-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/11/2010
Julgamento
16 de Novembro de 2010
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 7/2007 DO STJ. DESERÇÃO.
1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art. 41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado, por exemplo, pelas Resoluções n. 20/2004, 12/2005, 7/2007 e 1/2008. 2. Em conformidade com tais atos normativos, o código da receita para recolhimentos efetuados em 10/9/2007 (tal como ocorre no caso) é 10825-1, e não 68813-4, como preenchido na guia de fl. 439. A conseqüência é a deserção. 3. A propósito, é sabido que a inconsistência de qualquer informação referente ao depósito das quantias devidas, a exemplo da indicação de código de recolhimento ou de receita diverso ou defasado, impossibilita que a receita seja revertida para o Superior Tribunal de Justiça. 4. Dessa forma, se não há a indicação correta na guia do código de receita, o que inviabiliza a identificação da veracidade do recolhimento correspondente ao presente processo, a consequência é a deserção. É nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.