3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 610220 TO 2003/0197026-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 610220 TO 2003/0197026-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 01.07.2004 p. 271
LEXSTJ vol. 181 p. 321
LEXSTJ vol. 181 p. 321
Julgamento
25 de Maio de 2004
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RESP. CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA SERRADA DA ESSÊNCIA DA CASTANHEIRA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE NORMAS AMBIENTAIS PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO NÃO-DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. Tendo em vista que a competência para legislar acerca de matéria ambiental bem como de exercer o poder de polícia com o fim de assegurar do cumprimento das normas é concorrente, sendo repartida entre a União, os Estados e os Municípios, somente a lesão específica aos interesses da União é capaz de atrair a competência da Justiça Federal, para o julgamento de eventuais crimes ambientais. Existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal não-demonstrada. Cancelamento da Súmula n.º 91 por esta Corte. Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Laurita Vaz, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - CC 20928 -SP (REVJUR 259/110), CC 27848 -SP (RJDTACSP 56/268)