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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 505020 PR 2014/0091965-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 06/02/2015
Julgamento
3 de Fevereiro de 2015
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA
- STJ - AgRg no Ag 1176665-RS
- STJ - REsp 1134690-PR
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL - NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO - SÚMULA 83/STJ
- STJ - AgRg no AREsp 402076-RJ
- STJ - AgRg no AREsp 202568-SP
- STJ - AgRg no REsp 1281763-SP
- STJ - AgRg no Ag 1141839-MT
Referências Legislativas
- FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083