26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1379236 MG 2013/0107302-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 05/03/2015
Julgamento
12 de Fevereiro de 2015
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O descumprimento de acordo celebrado em ação de execução de prestação alimentícia pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, e não dívida pretérita. Precedentes.
2. A tese ventilada nas contrarrazões do recurso especial acerca da impossibilidade de continuidade do feito pelo artigo 733 do Código de Processo Civil, pois teria havido a extinção da execução, não foi apreciada pela Corte de origem, razão pela qual está ausente o requisito do prequestionamento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - DÉBITO EM ATRASO - PRISÃO CIVIL
- STJ - RHC 30879-SP
- STJ - HC 249079-RJ
- STJ - RHC 29250-MT
- STJ - HC 155823-RJ